27/09/2012

Em Irecê, rádio é condenada a ficar "fora do ar" por desobediência a Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral da Comarca de Irecê determinou a suspensão pelo período de 24
horas, a partir da 00:00 hs do dia 28 de setembro, por "desobediência a justiça eleitoral"
a emissora Rádio Irecê Líder FM. A decisão do Juiz Eleitoral Dr. Marcos Adriano Silva Lêdo
partiu de uma representação impetrada pela Coligação Pra Seguir em Frente, que tem
como candidato José das Virgens, que alegou "sofre retaliação na veiculação da
propaganda gratuita" pela referida emissora. Na representação, a coligação de José das Virgens ainda argumentou que a "manipulação da propaganda" aconteceu em
decorrência da ligação direta das empresas do seu proprietário, J Sidnei, com o
candidato adversário de José das Virgens, Luiz Pimentel Sobral O Ministério Público esteve nas dependências da Rádio Irecê Líder FM e confiscou todos
os arquivos de áudio da emissora para a avaliação da perícia técnica, que de acordo com
a decisão do magistrado, considerou procedente a manipulação da propaganda
eleitoral. A Rádio Líder foi condenada a ficar fora do ar pelo período de 24 horas. Durante o
período da suspensão, fica obrigada a divulgar, a cada 15 minutos, uam mensagem que
"se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral". Veja o resumo da sentença PROCESSO: 522-69.2012.6.05.0095 - A COLIGAÇÃO PRA SEGUIR EM FRENTE juizou REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face da RÁDIO
E TELEVISÃO DE IRECÊ LTDA. (IRECÊ LÍDER FM) requerendo a respectiva suspensão da
programação normal por vinte e quatro horas, por descumprimento da Lei nº 9.504/97.
(...) - Sustentou que a representada está manipulando o horário eleitoral gratuito quando
não veicula as inserções da coligação representante, em razão de ligação direta aos
interesses da coligação do candidato LUIZ PIMENTEL SOBRAL. (...) - Notificada, a representada apresentou defesa às fls. 45/47 onde sustentou que foram
veiculadas as inserções (...) e que a ação possui propósito político para lhe prejudicar.
(...) - Em análise, ainda mais acurada, é possível concluir pela existência de EDIÇÃO DOS
ARQUIVOS, com MANIPULAÇÃO DE DADOS, fato que exclui qualquer segurança na
utilização desta contraprova. (...) - Não existe lapso entre o conteúdo da gravação dos CD's como é possível concluir na
oitiva do sinal do arquivo correspondente à faixa 5 do CD 1 e o arquivo correspondente à
faixa 1 do CD 2 - trata-se da continuação de música interpretada por Frank Sinatra, no
âmbito do programa intitulado "What's Up". (...) - No período de suspensão (...) a emissora transmitirá a cada quinze minutos a
informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral. Irecê, em 27/09/12 MARCOS ADRIANO SILVA LEDO JUIZ ELEITORAL Fonte: Assessoria de Comunicação da Coligação Pra Seguir em Frente

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